Enquadramento Legal

Convenção entre a Comissão Europeia e o Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa

Normas anexadas à Convenção:

Artigo 1.º

O Centro de Documentação Europeia (CDE) é um centro de informação europeia criado numa universidade, num instituto superior ou num instituto de investigação, com o objectivo de promover e consolidar o ensino e a investigação na área da integração europeia.

[…].

 

Artigo 3.º

O CDE é criado por convenção escrita entre o Director-Geral da Direcção-Geral da Comissão responsável e um representante de nível equivalente da estrutura de acolhimento. Não pode ser criado mais de um CDE na mesma estrutura de acolhimento.

 

Artigo 4.º

Os objectivos do CDE são:

  1. ajudar a estrutura de acolhimento a promover e consolidar a leccionação e investigação na área da integração europeia;
  2. disponibilizar informações sobre a União Europeia e respectivas políticas ao público universitário ou outro;
  3. participar em debates sobre a União Europeia, quando adequado juntamente com outros centros e redes de informação europeus.

 

Artigo 5.º

Para atingir os objectivos definidos, o CDE deve desempenhar as tarefas seguintes:

  1. tratamento, catalogação e indexação de todas as publicações comunitárias recebidas numa colecção única;
  2. actuar como núcleo de todas as informações relacionadas com a Comunidade, produzidas pela estrutura de acolhimento;
  3. fornecer acesso e permitir a consulta de publicações e outro material durante um número suficiente de horas (pelo menos 20 horas por semana); as publicações de distribuição gratuita destinadas ao público deverão ser disponibilizadas abertamente;
  4. estabelecimento de relações com outros centros e redes de informação europeia e cooperação com os mesmos a todos os níveis;
  5. participação nas actividades de informação de carácter geral da Comissão sobre a União Europeia;
  6. informação de rotina à Comissão sobre eventos em que participe (debates, conferências, seminários, etc.);
  7. elaboração de relatórios anuais à Representação da Comissão, sobre as actividades efectuadas utilizando o formulário especial fornecido pela Comissão.

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