Regulamento de Avaliação e Certificação

Regras gerais de avaliação

  • A avaliação de conhecimentos tem caráter individual, sendo feita separadamente para cada uma das unidades curriculares do Curso.
  • A avaliação abrange o aproveitamento dos alunos durante a lecionação e no seu termo.
  • As classificações serão atribuídas numa escala de zero a vinte valores.
  • A conclusão com aproveitamento da Pós-Graduação requer uma classificação final igual ou superior a dez valores e aprovação em todas as unidades curriculares.

Regras de avaliação do Projeto final

  • Para além da avaliação específica a cada unidade curricular, os alunos serão avaliados através de um Projeto final a realizar ao longo do curso, com acompanhamento tutorial por parte da equipa docente, a realizar no âmbito dos seminários Tutoriais
  • O trabalho final deverá integrar conhecimentos de várias unidades curriculares e não apenas de uma só.
  • A atribuição das classificações aos trabalhos finais será feita pelo colectivo da equipa docente.

Classificação final

  • A classificação final será constituída pelos seguintes elementos:
    • média das classificações específicas das unidades curriculares ponderada pelas respectivas unidades de crédito (ECTS)
    • classificação do trabalho final
  • As ponderações da média das classificações específicas das unidades curriculares e do trabalho final serão respectivamente de 60% e de 40%.

Certificação

Será atribuído o Certificado de Pós-Graduação em Gestão de Organizações de Economia Social aos alunos que cumprirem todos os requisitos seguintes:

  • Possuírem habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
  • Obtiverem classificação positiva em todas as unidades curriculares que compõem a Pós-Graduação;

Os alunos que não possuam as habilitações académicas acima mencionadas, e que estejam nas mesmas atrás descritas em termos de aproveitamento escolar, terão direito a um Certificado de Formação Avançada em Gestão de Organizações de Economia Social.
Poderá também ser atribuída uma Declaração de Frequência da Pós-Graduação em Gestão de Organizações de Economia Social aos alunos que não tenham concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares da Pós-Graduação, ou que tenham optado por não se submeter à avaliação de conhecimentos. A atribuição deste diploma requer o cumprimento de um critério de assiduidade que consiste na frequência de 75% das aulas de cada uma das unidades curriculares.