"O destacamento de trabalhadores - um produto da globalização que não deixou incólumes as relações laborais"

Direito
"O destacamento de trabalhadores - um produto da globalização que não deixou incólumes as relações laborais"
Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 in ECO - Economia Online

Artigo de opinião de Milena Rouxinol e Ana Teresa Ribeiro, professoras auxiliares da Escola do Porto da Faculdade de Direito. 
Em Portugal um dos principais desafios à garantia da efetividade do cumprimento da legislação aplicável ao destacamento de trabalhadores é a identificação de uma dada situação concreta. 
A regulação da matéria do destacamento de trabalhadores procura um equilíbrio entre dois vetores de sentido oposto - de um lado, a garantia de uma concorrência sã, num universo supranacional, entre as empresas fornecedoras de serviços; de outro, a tutela de um conjunto de condições mínimas de trabalho.
Noutros termos, se, no quadro de valores essenciais da União Europeia, uma empresa é livre de desenvolver a sua atividade em território de diferente Estado-Membro – que escolherá tendo em consideração, entre outros fatores, os condicionalismos jurídicos suscetíveis de afetar a sua atuação –, importa também assegurar que os trabalhadores de que se sirva para aí laborarem beneficiem, em algumas matérias centrais (como, desde logo, o montante remuneratório) das condições de trabalho garantidas aos trabalhadores nacionais desse Estado-Membro, sem prejuízo, não obstante, da aplicação de regime mais favorável decorrente da lei do Estado em que a empresa em causa se encontra sediada.

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