Opinião: Demasiado rápida para ser mulher: um déjà vu nos Jogos Olímpicos de Tóquio, por Inês Espinhaço Gomes

Direito
Opinião: Demasiado rápida para ser mulher: um déjà vu nos Jogos Olímpicos de Tóquio, por Inês Espinhaço Gomes
Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 in Público Online

Christine Mboma e Beatrice Masilingi foram impedidas de competir na corrida dos 400 m, nos Jogos Olímpicos de Tóquio. A história não é nova. Também Caster Semenya, Francine Niyonsaba e Margaret Wambui, as três medalhistas dos 800 m, nos Olímpicos do Rio de Janeiro, viram barrada a participação na prova deste ano. O que têm em comum? Além de africanas, são mulheres atletas que, segundo o Regulamento de Diferenças de Desenvolvimento Sexual (DSD) da World Athletics, não reúnem as condições de elegibilidade para as competições internacionais de atletismo feminino, nomeadamente as corridas de 400 a 1500 m, uma vez que apresentam níveis de testosterona superiores a 5 nmol/L.

Semenya havia já contestado, junto do Tribunal Arbitral do Desporto, a legalidade daquele Regulamento, obtendo uma decisão desfavorável, a qual foi confirmada, em sede de recurso, pelo Supremo Tribunal Federal suíço. Em fevereiro deste ano, a atleta submeteu uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e esperamos, ainda, pelo seu desfecho. O caso das restantes atletas passou (quase) despercebido, já que “optaram” por participar nas provas olímpicas, mas em outras distâncias (com exceção de Wambui), sem porem em causa o Regulamento. Contudo, o apuramento de Mboma para estes Olímpicos e a consequente conquista da medalha de prata, no passado dia 3 de agosto, fez ressurgir as discussões que pairam sobre estes critérios de elegibilidade, havendo quem questionasse se a atleta seria realmente mulher.

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