“Para quando a eliminação da violência de género?”

Direito
“Para quando a eliminação da violência de género?”
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 in Público

Artigo de opinião de Elisabete Ferreira, docente da Escola do Porto da Faculdade de Direito.
Esta quinta-feira, 25 de novembro, assinala-se mais um Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, assim designado oficialmente pela ONU em 1999. A data celebra-se anualmente, com o intuito de alertar para um problema que atinge mulheres de todo o mundo. A escolha desta data presta homenagem às irmãs Pátria, María Teresa e Minerva Maribal, presas, torturadas e assassinadas em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs tornaram-se um símbolo mundial do combate à violência contra as mulheres. Esta forma de violência, e, em particular, a violência doméstica, constitui manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, que conduziram à dominação e discriminação contra as mulheres pelos homens, o que as impediu de progredirem plenamente. Este é um fenómeno à escala global e reconhecidamente uma questão de género.
Internacionalmente, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada em 1979, foi o primeiro grande passo no sentido da defesa dos direitos das mulheres no quadro dos direitos humanos. A nível europeu, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, mais conhecida por Convenção de Istambul, adotada a 11 de maio de 2011, representa outro marco assinalável no combate a esta espécie de violência. A violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos, é uma forma de discriminação contra as mulheres e abrange todos os atos de violência de género que resultem, ou possam resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada. A Convenção insta os Estados a abster-se de praticar qualquer ato de violência contra as mulheres e a adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para agir com a diligência devida a fim de prevenir, investigar, punir e conceder uma indemnização por estes atos de violência.

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