Plano de contingência nos 4 campi da UCP será aplicado até dia 30 de janeiro de 2021

De acordo com as medidas de emergência aprovadas pelo Governo pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o plano de contingência nos 4 campi da UCP será aplicado até dia 30 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

  1. As aulas mantêm-se no regime atual, assim como os exames, testes e frequências;
  1. As provas de mestrado e doutoramento deverão ser realizadas por via remota;
  1. Os edifícios mantêm-se abertos, com acesso às bibliotecas pelos membros da comunidade. Para consulta de obras que não podem sair do edifício, deverá ser feita marcação de espaço reservado;
  1. As Unidades Académicas manterão serviços mínimos de apoio às atividades de ensino e de investigação;
  1. Os serviços de atendimento ao público funcionarão preferencialmente em modelo remoto, fazendo-se marcação prévia para atendimento presencial, quando necessário;
  1. Os serviços de alimentação estarão abertos, adaptados ao regime de funcionamento dos campi, e complementados com máquinas de vending;
  1. Os colaboradores deverão manter o regime de trabalho por turnos, sempre que não seja possível o serviço estar totalmente em modelo remoto;
  1. As equipas de serviços de informática e de infraestruturas terão um regime de exceção, tendo em conta que a sua atividade é central para as atividades da Universidade;
  1. Todos os membros da comunidade académica deverão sempre ser portadores dos seus cartões da Universidade, na eventualidade de ser necessária a sua apresentação nas deslocações;
  1. Qualquer informação adicional, adequada a situações não enquadradas neste despacho, será prestada pelos Pró-Reitores, pela Administradora ou pelas Direções das Unidades a docentes, colaboradores ou estudantes.

 

A Reitora
Isabel Capeloa Gil

pt
15-01-2021