Ana Côrte-Real: "O direito do Direito a férias!"

Business School
Ana Côrte-Real: "O direito do Direito a férias!"
Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 in Executive Digest Online

Férias: é sempre bom relembrar que férias não são um luxo, não são para quem não quer trabalhar, não são algo a eliminar. As férias são absolutamente indispensáveis.

Olhemos para o enquadramento legal das férias, mais precisamente no n.º 4 do artigo 237º do Código do Trabalho, onde se lê: “O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.

Pergunto: quem é que não precisa de recuperação física e psíquica após um ano de trabalho? Quem não precisa de tempo para si e para os seus? Ainda mais num ano particularmente exigente como o que passámos? Atrevo-me a dizer que ninguém!

Mas, na verdade, à minha volta e olhando para mim mesma, vejo esta questão relativamente ameaçada.

A conectividade permanente não nos facilita a vida.

Se temos cargos de liderança, temos de estar sempre “on”. Se não temos… temos de estar sempre “on”. E se temos projetos pessoais… ui, aí, parece não haver salvação: o tempo é nosso, o projeto é nosso, pelo que não nos podemos dar ao luxo de tirar férias do que é, aparentemente, para nosso benefício.

Sabendo que não há soluções perfeitas, atrevo-me apenas a estimular uma reflexão sobre esta questão. Sei que há exceções, situações urgentes e incontornáveis. Mas não esqueçamos que as férias são precisas. As entidades empregadoras devem garantir as férias aos seus colaboradores. Os colaboradores devem garantir as férias a si próprios. Os empreendedores devem obrigar-se a tirarem férias dos projetos próprios.

pt