"Boas intenções e taxas adicionais"

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"Boas intenções e taxas adicionais"
Domingo, 29 de Setembro de 2024 in Jornal Económico Online

Artigo de Opinião por Vasco Rodrigues, Diretor do Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada na Católica Porto Business School.

A possibilidade de as empresas ajustarem a sua oferta àquelas que, em cada momento, lhes parecem ser as preferências e as necessidades dos consumidores é um elemento chave do funcionamento de uma economia de mercado.

O Tribunal Judicial da Comarca de Xistói declarou ilegal a prática recentemente instituída no Snack Bar “O Zé dos Melros” de cobrar 20 cêntimos adicionais aos clientes que peçam um “cheirinho” no seu café. Esta decisão vem na sequência de uma queixa do Sr. Manuel Rola que alegou que sempre pediu um cheirinho no café pós-prandial e nunca teve de pagar a mais por isso, como, aliás, continua a acontecer no Café Central e noutros estabelecimentos da localidade. O Tribunal aceitou os argumentos apresentados pelo Sr. Rola, considerando que se estava perante uma violação dos direitos do consumidor que lesava gravemente os seus interesses.

Não sendo jurista, não sou capaz de avaliar os méritos legais da decisão. Está com certeza corretíssima. Mas não custa perceber que se está perante um disparate económico. No imediato, o fornecimento do cheirinho tem um custo para o “Zé dos Melros”. Se o Zé tiver de estar pronto para disponibilizar bagaço no café “gratuitamente” a todos os que o solicitem, terá de arranjar forma de cobrir os custos daí decorrentes. Não podendo cobrar autonomamente pelo cheirinho, a solução será aumentar o preço do café a todos os clientes, queiram ou não esse aditivo, o suficiente para cobrir o custo decorrente de o disponibilizar aos que o solicitam. Os clientes que dispensam o bagaço no café acabarão a pagar por algo que não querem, assim subsidiando os que o desejam, que por ele pagarão menos do que o seu custo real.

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