"E assim se vetam vidas trans"

Direito
"E assim se vetam vidas trans"
Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2024 in Público online

Artigo de opinião por Inês Espinhaço Gomes, Docente da Faculdade de Direto da Universidade Católica no Porto.
Com este veto, o PR adia o exercício de direitos humanos, continuando a ignorar as diretrizes internacionais na matéria que demonstram a relevância de incluir uma "educação sexual abrangente". 
No passado dia 29 de janeiro, o Presidente da República (PR) vetou o projeto de lei que viria a estabelecer o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Em traços largos, o que este projeto de lei propunha – a quem interessar ler a proposta com seriedade logo perceberá que não se trata de uma lei sobre casas de banho neutras — é que, de modo a garantir o exercício do direito das crianças e jovens à autodeterminação da identidade e expressão de género e do direito à proteção das suas características sexuais, as escolas passassem a adotar: i) medidas de prevenção e de promoção da não discriminação, ii) mecanismos de deteção e de intervenção sobre situações de risco, iii) condições para uma proteção adequada da identidade e expressão de género e das características sexuais de crianças e jovens e iv) formação dirigida a docentes e demais profissionais (artigo 3.º), desenvolvendo, subsequentemente, essas mesmas medidas e emendando, assim, duas normas do artigo 12.º da referida lei que haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (que, de modo simplificado, considerou que caberia à Assembleia da República a implementação de tais medidas e não ao Governo, como constava da solução anterior).

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