Garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário sem inviabilizar o acesso ao mercado de arrendamento

Direito
Garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário sem inviabilizar o acesso ao mercado de arrendamento
Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 in ECO - Economia Online
Artigo de opinião por Ana Afonso, docente da escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica.
A superação da dificuldade resultante do desencontro dos interesses de senhorios e arrendatários neste aspeto de regime é melhor assegurada com o recurso à celebração de contratos de seguro de renda.
Para ser eficiente, o regime de arrendamento urbano tem de, entre outros, acautelar o interesse do senhorio de garantia de cumprimento das obrigações do arrendatário. Tradicionalmente, este interesse era realizado por via da constituição de uma fiança. Mas à medida que a predisposição para garantir as obrigações de outrem com o seu próprio património tem vindo a esmorecer, aliada à dificuldade inultrapassável que a exigência de apresentação de um fiador pode constituir para um estrangeiro ou, em geral, para quem não tenha laços familiares ou de amizade suficientemente fortes que lhe permitam encontrar quem esteja disposto a afiançar o cumprimento das suas obrigações, os senhorios têm vindo a recorrer à cobrança de montantes adicionais ao pagamento da renda no momento da celebração do contrato.
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