Mudanças na contratação pública prejudicam a concorrência, alertam especialistas

Direito
Mudanças na contratação pública prejudicam a concorrência, alertam especialistas
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 in ECO

As novas regras para a contratação pública já entraram em vigor. Simplificam e tornam mais rápidos os procedimentos relativos a contratos que se destinem à execução de projetos financiados, ou cofinanciados, por fundos europeus, mas os especialistas ouvidos pelo ECO alertam para os riscos de diminuição da concorrência.

Em causa estão dois tipos de alterações ao Código dos Contratos Públicos: umas temporárias, que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2022 e que visam acelerar a execução dos fundos europeus, e outras definitivas.

As alterações temporárias tentam simplificar e tornar mais rápidos os procedimentos relativos a contratosque se destinem à execução de projetos financiados, ou cofinanciados, por fundos europeus. Com os cerca de 14 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, o remanescente do Portugal 2020 e os 24 mil milhões de euros do Portugal 2030, o país tem de acelerar a execução dos fundos europeus sob pena de devolver a Bruxelas o dinheiro que não for utilizado.

Mas esta simplificação apenas se aplica aos contratos cujo valor não exceda os limites financeiros, a partir dos quais as diretivas da UE são aplicáveis. A determinação desse limiar depende do tipo de contrato — por exemplo, a prestação de serviços ou de empreitada obras públicas.

Uma das novidades consiste na possibilidade de adjudicar contratos na sequência de procedimentos de consulta prévia simplificada a, pelo menos, cinco entidades, em contratos de valor inferior a 750 mil (ou menos, consoante o tipo de contrato). O que permite dispensar o concurso público em situações em que antes era obrigatório. Até aqui, para contratos de bens e serviços, a consulta prévia ao mercado era dispensada apenas para contratos inferiores a 70 mil euros e para as empreitadas inferiores a 150 mil euros.

“Globalmente, as medidas especiais são positivas e podem permitir assegurar um pleno aproveitamento dos fundos europeus”, diz ao ECO Nuno Cunha Rodrigues. “Não obstante, pode dizer-se que o anterior CCP já permitia adotar procedimentos mais céleres”, acrescenta o professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O especialista chama ainda a atenção para o facto de a concorrência ser “limitada quando se sabe que os procedimentos podem envolver o convite a ‘apenas’ cinco entidades — até certos valores — o que pode prejudicar o interesse público”. “Pode dizer-se que, de alguma forma, o legislador sacrificou a concorrência a favor da maior realização possível de despesa pública”, conclui Nuno Cunha Rodrigues.

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