Opinião: O novo PEVE: primeiras dificuldades na aplicação do regime da Lei n.º 75/2020, por Maria de Fátima Ribeiro

Direito
Opinião: O novo PEVE: primeiras dificuldades na aplicação do regime da Lei n.º 75/2020, por Maria de Fátima Ribeiro
Terça-feira, 5 de Janeiro de 2021 in Advocatus

O PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas) é uma figura introduzida no ordenamento jurídico português pela Lei n.º 75/2020, de 27 de Novembro (e aí regulada nos artigos 6.º a 15.º): trata-se de um novo processo, com carácter extraordinário e transitório, vigorando, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da mesma lei somente até 31 de Dezembro de 2021 (embora esse prazo possa ser estendido por Decreto-Lei, como se prevê no artigo 18.º, n.º 2); e ainda com carácter urgentíssimo, dado que assume prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos como o processo de insolvência e o PER, já de si processos urgentes (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, da referida lei).

Tratando-se de um processo com estas características e especificamente destinado a potenciar a viabilização das empresas afectadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID -19, impunha-se que a sua regulação se pautasse pela certeza e segurança jurídicas, só assim se assegurando e justificando, sempre com respeito pela justiça, a celeridade que se anuncia na Lei n.º 75/2020 e que se revela essencial neste contexto. São, todavia, muitos os aspectos do seu regime legal que põem em causa a razão de ser do PEVE – e um deles respeita, desde logo, aos elementos que devem acompanhar o requerimento para iniciar o processo, a apresentar pela empresa no tribunal competente: o acordo de viabilização.

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