Opinião: Pelos erros da sociedade filha, por Antónia Fontes Almeida

Direito
Opinião: Pelos erros da sociedade filha, por Antónia Fontes Almeida
Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 in Advocatus

A decisão emblemática do Tribunal de Justiça no Acórdão ICI c. Comissão, em 1972, no processo C-48/69, representa um importante marco em matéria de concorrência, ao afirmar que uma sociedade-mãe, em determinadas circunstâncias, pode ser solidariamente responsável por violações das normas substantivas do Direito da Concorrência perpetradas por uma das suas sociedades subsidiárias. Essencial é que, pertencendo as sociedades à mesma unidade económica, a sociedade-mãe exerça uma influência decisiva sobre a sociedade subsidiária. Se assim for, a Comissão Europeia poderá impor o pagamento das coimas à sociedade-mãe, ainda que esta não tenha estado pessoalmente envolvida na infração. Nos casos em que a sociedade-mãe detém (quase) 100% do capital social da sociedade subsidiária (ainda que indiretamente, através de outras entidades intermediárias), presume-se que ambas constituem uma unidade económica e que a primeira exercia, no momento da infração, uma influência decisiva sobre a conduta da última.

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