Opinião: O trabalhador-tecnológico, o trabalhador-sócio e o “trabalhador 5.0”: os desafios ao Direito do Trabalho de que não se fala, por Ana Cristina Costa

Direito
Opinião: O trabalhador-tecnológico, o trabalhador-sócio e o “trabalhador 5.0”: os desafios ao Direito do Trabalho de que não se fala, por Ana Cristina Costa
Terça-feira, 15 de Junho de 2021 in Advocatus

As tecnologias da informação e da comunicação promovem uma nova realidade laboral, assumindo vantagens e potencialidades em especial para as gerações mais jovens. Todavia, geram complexos desafios laborais, fiscais e de Segurança Social, de que são exemplos não apenas o tão falado “teletrabalho” executado em distintas jurisdições, mas também aspetos relacionados com a remuneração e vínculos destes trabalhadores.

Na verdade, o trabalho assume hoje formas muito distintas e nenhuma deve ser descurada pelo legislador. Deste exige-se a criação de normas aplicáveis a todos os setores de atividade, o que não o deve impedir, ainda assim, de considerar as especificidades de cada um deles.

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