ERASMUS

PROGRAMA ERASMUS

Num contexto de globalização das relações culturais e artísticas, os alunos formados na área do Som e Imagem da Católica beneficiam da possibilidade de diversas experiências internacionais que podem desenvolver ao longo do curso.

A Escola mantém, no âmbito do Programa Erasmus, acordos com diversas universidades europeias para intercâmbio de alunos. Ao abrigo desse programa, estudantes estrangeiros frequentam as nossas licenciaturas e os nossos alunos podem realizar um a dois semestres do seu curso numa universidade europeia.

Parcerias ao abrigo do programa Erasmus

No âmbito deste programa os alunos da UCP-EA na área do Som e Imagem têm a possibilidade de frequentar, durante um a dois semestres lectivos, uma das seguintes escolas europeias:

 

País

Universidade 

Bélgica

Hogeschool Sint-Lukas - B BRUSSEL 37
área de estudo:
03.4 Cinematography Film [2 vagas]
03.4 Cinematography Animation Film [2 vagas]
http://www.sintlukas.be/

Dinamarca

Odense Technical College - ODENSE - DINAMARCA
área de estudo:multimédia
http://www.ots.dk/CMS/site.aspx?p=6912

Via University College - DK RISSKOV06
área de estudo:
03.4 Cinematography Animation Film [2 vagas]
http://www.viauc.com/universitycharter/Pages/default.aspx

Espanha

Universitat Internacional de Catalunya E BARCELO24
área de estudo:
15 Communication and Information Sciences [2 vagas]
http://www.uic.es/en/audiovisual-communication?fitxa_basica=5&set=S

Universitat Politécnica de Catalunya - Escola Multimèdia - E BARCELO 03
área de estudo:
03.9 multimédia [2 vagas]
http://www.upc.edu/

Universitat Pompeu Fabra - E BARCELO15
área de estudo:
15 Communication and Information Sciences [1 vaga]
http://www.upf.es/
http://www.upf.edu/international/news/20080602.html/

Finlândia

Taideteollinen Korkeakoulu (University of Art and Design Helsinki) - SF HELSINKI06
área de estudo:
3.0 Communication and Information Sciences [2 vaga]
www.taik.fi

Itália

ISIA Higher Institution for Industrial Arts and Design - I  FAENZA01
área de estudo:
03 Art and Design [2 vagas]
http://www.isiafaenza.it

Polónia

Akademia Sztuk Pięknych w Krakowie, PL-KRAKOW10
área de estudo:
03 Art and Design [2 vagas]
www.asp.krakow.pl

Noruega

Volda University College – N VOLDA 01
área de estudo:
03 Art and Design [2 vagas]
15 Communication and Information Sciences [2 vagas]
http://www.hivolda.no/index.php?&ID=11380

República Checa

Brno University of Technology  - CZ BRNO01
área de estudo:
03 Art and Design [1 vaga]
http://www.vutbr.cz/?set_lang=1 http://www.ffa.vutbr.cz/EN/erasmus.html

Reino Unido

Cumbria Institute of the Arts - CARLISLE - INGLATERRA
área de estudo:Media/Televisão Info
http://www.cumbria.ac.uk/

University for the Creative Arts - MAIDSTONE - INGLATERRA
área de estudo:Animação Info
http://www.ucreative.ac.uk/index.cfm?articleid=8806

University of Plymouth - PLYMOUTH - INGLATERRA
área de estudo:Filme/televisão Info
http://www.plymouth.ac.uk/

Turquia

SABANCI UNIVERSITY - TR ISTANBU20
área de estudo:
03 Art and Design [2 vagas]
http://rgp.sabanciuniv.edu/erasmus/eng/

 

Anualmente, o Coordenador Erasmus organiza uma Sessão de Informação para todos os alunos interessados em realizar uma acção de intercâmbio. A sessão tem por objectivo informar os alunos sobre os procedimentos de candidatura e esclarecer as questões dos alunos. A sessão de informação sobre o intercâmbio no ano lectivo 2009/2010 realizara-se no dia 20 de Fevereiro  de 2009, pelas 12h00.

 

Quem pode candidatar-se ao programa ERASMUS?

Uma das actividades integradas na acção ERASMUS é a mobilidade de alunos, que permite o intercâmbio, com instituições elegíveis, de alunos do ensino superior (a partir do 2º ano) através da realização de um período de estudos no estrangeiro. Este período de estudos deve ser considerado como parte integrante do plano de estudos. Critérios de elegibilidade do estudante erasmus:

  1. Nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou de outro país elegível para participar no PALV.
  2. Indivíduos oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes.
  3. O estudante deve estar inscrito e a frequentar um curso, licenciatura ou mestrado, em qualquer área de estudos, na Universidade Católica Portuguesa.
  4. O estudante deve estar inscrito, pelo menos, no segundo ano do curso que frequenta. Para a mobilidade de estágios profissionais Erasmus esta condição não se aplica.
  5. Os estágios internacionais só podem ser efectuados por alunos de cursos com estágio curricular ou cujos Projectos ou Seminários tenham apenas e exclusivamente uma parte prática (e apenas Avaliação prática). Se os alunos efectuarem estágios em instituições de Ensino Superior, deverão as mesmas ter uma Carta Universitária Alargada, que lhes permita a recepção de estagiários.

 

Quando e Como posso candidatar-me?

Processo de candidatura:
As inscrições estão abertas de 2 a 13 de Março 2009. Este período de inscrição aplica-se aos alunos que irão realizar o intercâmbio no 1º semestre e no 2º semestre.

Candidatura: 2 a 13 de Março 2009
Período de candidatura mediante a entrega da ficha de inscrição [download
]

Publicação dos resultados: 17 a 22 de Abril

  • 1ª Fase (resultados provisórios): 17 de Abril 2009 - Após a publicação dos resultados os alunos têm tem confirmar a sua participação até 20 de Abril 2009
  • 2ª fase (resultados definitivos): 22 de Abril 2009  

 

Como é feita a selecção?

O principal critério de selecção é a média ponderada por ECTS obtida do historial curricular global do aluno - quanto mais elevada for a média do aluno, maiores são as probabilidades de ser colocado em uma das universidades de sua maior preferência.  

 

Como me registo como aluno Erasmus?

Após a selecção/distribuição dos candidatos, o Coordenador Erasmus comunica às universidades os nomes e contactos dos alunos nomeados. Recebida a informação dos alunos seleccionados, as universidades procedem ao envio dos documentos necessários. Este envio é feito normalmente via email, embora existam universidades que efectuam o envio pelo correio.

Cada Universidade tem impressos próprios (Application Forms), tanto para a inscrição na Universidade como para a reserva de alojamento, que devem ser preenchidos cuidadosamente e entregues nos prazos definidos pelas universidades.

Cada aluno é responsável pelo cumprimento dos prazos de entrega das Application Forms ao Serviço Administrativo (8 dias úteis antes da deadline de cada Universidade).

É da responsabilidade do coordenador Erasmus obter o carimbo da UCP-EA nos formulários, bem como efectuar o envio da documentação para a universidade de destino, ficando sempre com uma cópia no processo do aluno.

Antes de entregar a Application Form, o aluno deve verificar se anexou todos os documentos pedidos pela Universidade de destino. Se a Universidade de destino exige o envio de um certificado das cadeiras realizadas (Transcript of Records), este deve ser solicitado na secretaria, com a devida antecedência (a Secretaria Escolar leva, em média, cerca de 1 semana para enviar certificados elaborados em inglês).

O Coordenador Erasmus envia à Secretaria Escolar, a lista dos alunos seleccionados, respectivos destinos e período de estudos que vão realizar fora da UCP-EA.   Documentos necessários até 13 de Março de 2009 Até 13 de Março 2009, o aluno tem de entregar os seguintes documentos na secretaria:

  1. Formulário da Candidatura
  2. Documento de Compromisso de reconhecimento académico (equivalências);
  3. Fotocópia do bilhete de identidade;
  4. Fotocópia do cartão de contribuinte;
  5. NIB (talão multibanco identificado e assinado);
  6. 2 Fotografias;

 

Como são atribuídas as Bolsas?

As bolsas de mobilidade "destinam-se apenas a cobrir as despesas suplementares resultantes da realização de um período de estudos noutra Universidade, nomeadamente: despesas de viagem, despesas de preparação linguística e despesas resultantes da diferença do custo de vida". A Bolsa de Mobilidade só é transferida após envio para a Reitoria dos seguintes documentos :

  • Contrato de Mobilidade para Estudantes
  • Learning Agreement

Em Setembro, a Reitoria deverá fazer-nos chegar os Contratos de Mobilidade para Estudantes. Nessa altura, o Coordenador Erasmus enviará um email a todos os alunos  para que se desloquem ou enviem os seus Procuradores à Faculdade para assinarem o referido contrato.

O Learning Agreement tem de ser enviado ao Coordenador Erasmus, por correio, depois de preenchido e assinado pelo aluno e pelos coordenadores da Universidade de destino, entre a 1ª e a 2ª semana de intercâmbio, ou seja, o aluno:

  1. chega à Universidade de destino;
  2. verifica os horários das cadeiras;
  3. escolhe as cadeiras que quer fazer;
  4. preenche o Learning Agreement com essas cadeiras e respectivos ECTS;
  5. pede aos responsáveis da Universidade de destino para assinarem e carimbarem o Learning Agreement;
  6. envia o Learning Agreement para o Gabinete de Relações Internacionais.

O envio do learning agreement tem de ser feito no prazo máximo de um mês após o início do intercâmbio. Todos os alunos candidatos ao Programa Erasmus têm de entregar a ficha de estudante em Mobilidade.

Nota: a candidatura ao programa não  garante a atribuição da bolsa. O principal critério é: Média - quanto mais elevada for a média do aluno, mais probabilidades tem de receber bolsa. Após a assinatura do contrato, a Bolsa de Mobilidade é paga aos alunos numa única tranche, por transferência bancária.  

Procuração

Quando o processo de selecção terminar, os alunos deverão preencher, assinar e entregar ao Coordenador Erasmus (ver minuta). Juntamente com a Procuração, o aluno tem de entregar cópia do BI (bem legível, frente e verso na mesma página) da pessoa que designou como seu procurador e que irá assinar o contrato na sua ausência Com este documento, o aluno autoriza uma outra pessoa (que pode ser familiar ou amigo) a assinar o Contrato Erasmus, caso o aluno não se encontre em Portugal na altura que a Agência Nacional PROALV enviar os contratos de intercâmbio, sendo que a bolsa só é transferida após a assinatura dos contratos.

Por norma, a Universidade Católica Portuguesa só recebe informações sobre a atribuição de bolsa em Agosto.  

 

O que devo fazer antes de regressar a Portugal?

1. Documentos a solicitar à Universidade de destino
Antes de partir, deverá contactar o Gabinete de Relações Internacionais da universidade onde realizou o intercâmbio para:

  1. Pedir um documento (Certificate of Stay) a comprovar que frequentou o semestre na universidade de destino, incluindo data de chegada e de partida. Caso a universidade não possua um modelo próprio, poderá utilizar o modelo da SI.
  2. Confirmar que o certificado com as suas notas (Academic Transcript of Records) será enviado para o Coordenador Erasmus da Escola das Artes – SI e para a sua morada.

O Certificate of Stay deverá ser entregue ao coordenador Erasmus até 10 dias após o regresso do aluno.

2. Relatório de Intercâmbio (só para alunos a quem foi concedido  bolsa Erasmus).
Até 15 dias após o intercâmbio, os alunos bolseiros terão de se apresentar no Gabinete do Coordenador Erasmus para preencher um relatório sobre o seu período de Intercâmbio. A falta da entrega do relatório poderá originar a devolução do montante da bolsa atribuído.

3. Conversão de notas obtidas durante o semestre de Intercâmbio
Até 2 meses após o regresso, as suas notas serão convertidas e disponibilizadas na sua área pessoal de aluno.
Informações Adicionais.

Propinas e outros encargos Não pode ser solicitado ao estudante o pagamento de propinas na entidade de acolhimento, para o período de mobilidade acordado. Contudo, podem ser cobrados pequenos pagamentos para seguros, fotocópias, ou seja, pagamentos cobrados, normalmente, aos estudantes da entidade.

Segunda mobilidade Erasmus Não é permitida uma segunda mobilidade, caso o estudante já tenha efectuado um período de estudos, durante o Programa Sócrates/Erasmus (Excepção a esta regra: Se um estudante realizou um período de estudo no âmbito do Programa Sócrates/Erasmus, poderá realizar um período de estágio profissional no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida/Erasmus).  

 

Muito importante

O não aproveitamento do estudante no final do período de mobilidade pode constituir motivo suficiente para a devolução total ou parcial da bolsa.