Isabel Menéres Campos: "A morte a pedido"

Direito
Isabel Menéres Campos: "A morte a pedido"
Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 in Observador Online

Devemos ter cuidado com complacências a ideias ditas "civilizadas" e atentar aos efeitos perniciosos de ordem social e cultural que podem daí advir, como caminhar para a prepotência e a arbitrariedade Miguel Torga, no seu conto "O Alma Grande", descrevia que o "abafador", nas aldeias, era chamado para sufocar os moribundos em agonia quando já não havia nada a fazer.Esta sinistra figura, naquela história, acabou por morrer às mãos de um dos moribundos que acordou do seu derradeiro sono e se virou contra o seu executor.

É uma história de que me lembro sempre a propósito da eutanásia. Em pleno estado de emergência, com um número diário de mortes nunca antes registado, milhares de infectados, hospitais à beira do colapso e uma economia arruinada persistiu-se na ideia de discutir e votar na especialidade do diploma da eutanásia.

O CDS ainda conseguiu o adiamento, mas a votação ficou suspensa apenas por alguns dias. E o diploma acabou, despudoradamente, por ser aprovado, quando o país se debatia então com a pior semana de sempre da pandemia, quer em número de mortos, quer em número de infecções. Tenho participado, nos últimos tempos, em debates sobre o tema e, na sequência disso, alinhei alguns argumentos. Este não é um debate confessional e muito menos um debate esquerda-direita, havendo, de resto, posições opostas dentro dos diversos quadrantes políticos. Há também muita desinformação.

O que está em causa neste diploma não é a eutanásia passiva (suspender os tratamentos ou "desligar a máquina") perante doença irreversível ou terminal, levada a cabo pelo médico num acto de compreensível compaixão pelo seu doente. Do que se trata não é apenas despenalizar a eutanásia (o diploma foi designado hipocritamente por "despenalização da morte medicamente assistida"), mas regular o modo de o Estado disponibilizar meios para matar a pedido. A defesa da eutanásia nada tem de progresso civilizacional: é, aparentemente, mais simples, mais rápido e mais barato legalizar a eutanásia do que adoptar medidas que possibilitem adequados cuidados de saúde aos mais vulneráveis para que possam ter um fim de vida com dignidade.

Ou seja, é o reconhecimento do nosso fracasso como sociedade, criando-se uma cultura de normalização da morte a pedido, que pressionará decerto aqueles que têm menos recursos económicos, os deficientes ou os velhos a pedir a eutanásia, com a consequente disrupção social: significa abdicarmos do princípio da inviolabilidade da vida. Argumentam os seus defensores que se trata de uma questão de auto-determinação individual, que não existe o dever de viver e que, por outro lado, se pretende terminar com o sofrimento. Para isto, afirmam que a eutanásia será permitida apenas em casos supostamente excepcionais e com regras estritas, como doenças terminais ou incuráveis (o diploma aprovado fala em "em situação de sofrimento e com doença incurável").

Contra isto argumento com o seguinte:

  1. a maior parte das situações de obstinação terapêutica são resolvidas através da legislação existente: a lei do testamento vital, a lei dos direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, a lei dos cuidados paliativos. Fora das situações estarão casos absolutamente excepcionais, pelo que estamos a legislar para o caso concreto. Além disso, essa excecionalidade nunca existe quando a lei utiliza conceitos indeterminados, susceptíveis das mais variadas interpretações (qualquer jurista sabe o que é um conceito indeterminado).
     
  2. com a rapidez da evolução da ciência, uma doença incurável hoje pode ser tratável ou curável amanhã (recorde-se o drama dos pais de Lorenzo, no filme Lorenzos Oil).
pt