Opinião: Direitos sociais: presunção de inaplicabilidade?, por Catarina Santos Botelho

Direito
Opinião: Direitos sociais: presunção de inaplicabilidade?, por Catarina Santos Botelho
Terça-feira, 29 de Junho de 2021 in Advocatus

Celebraremos, em breve, o sexagésimo aniversário da Carta Social Europeia. Apesar de todos os esforços político-legislativos em aproximar o fosso que divide os direitos de liberdade e os direitos sociais, a realidade é que há ainda um longo caminho a percorrer. Será a justiciabilidade dos direitos sociais junto dos tribunais uma utopia quixotesca ou “música celestial”? Dever-se-á presumir, à partida, a inaplicabilidade dos direitos sociais? Estará a Europa num impasse quanto aos seus compromissos de proteção social?

No plano internacional geral, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não efetuava uma distinção clara entre os direitos sociais e os demais direitos. Essa dicotomia surgiu apenas, em 1966, com a aprovação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, por um lado, e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, por outro. Uma tal bipolarização da proteção jusfundamental em dois atos normativos diferenciados foi replicada no direito internacional regional: a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), mais focada nos direitos de liberdade e, 11 anos depois, a Carta Social Europeia.

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