Conflito na Ucrânia: partilha de reflexões sobre o papel do Direito Internacional

O atual conflito na Ucrânia convoca, pela gravidade e impacto global, inúmeros regimes jurídicos internacionais. Estão em causa, nomeadamente, as regras aplicáveis no domínio do uso da força nas relações internacionais, ou as ditas “sanções económicas”, passando pelo direito internacional humanitário e a responsabilização pela prática de crimes internacionais, ou finalmente, o fluxo de refugiados que é já certo no quadro europeu

A sucessão rápida dos acontecimentos faz com que, ao mesmo tempo que nos sentimos assoberbados pela informação, nem sempre temos o tempo e o momento para uma reflexão com o afastamento crítico possível.

Dando resposta à necessidade de reflexão sobre o tema, os professores de Direito Internacional da Faculdade de Direito realizaram uma sessão aberta sobre o atual conflito na Ucrânia que contou com cerca de 600 pessoas.

O Professor José Alberto Azeredo Lopes iniciou a sessão realçando que “qualquer um de nós tem uma sensibilidade muito aguda quanto àquilo que representa um momento decisivo da história europeia.” Ao constatar que tudo o que se passa no mundo pode ter um impacto “quase instantâneo” na qualidade de vida e perceção de segurança de todos, admite que nunca acreditou que este tipo de abuso de força se concretizasse “de forma tão massiva e racional”.

Seguiu-se a apresentação da Professora Benedita Menezes Queiroz acerca dos refugiados de guerra ucranianos que, neste momento, já são mais de um milhão. Ainda que os Estados-Membros estejam a acolher um enorme número de refugiados, a docente recorda os vários episódios discriminatórios nas fronteiras da Ucrânia que já foram condenados pelas Nações Unidas e pela União Africana: “Espero que não seja com a guerra que alimentamos os discursos xenófobos daqueles que há tantos anos ameaçam a nossa democracia.”, remata.

Já a apresentação de Nuno Pinheiro Torres centrou-se nos crimes que estão a ser praticados na Ucrânia — desde os métodos e meios que estão a ser utilizados até ao desrespeito total pela proteção de civis. Contudo, o docente relembra que cabe também à Ucrânia respeitar estas regras “sob pena de ser responsabilizada por crimes de guerra”.
As sanções económicas à Rússia foram abordadas pelo Professor Manuel Fontaine Campos que aproveitou para explicar que não se podem adotar restrições quantitativas, ou seja, não se pode proibir a importação ou exportação de mercadorias. Ainda assim, há uma exceção: “Se os estados invocarem preocupações legitimas relativas a questões de segurança e sempre que estiver em causa uma situação de guerra, podem adotar medidas que, em princípio, seriam proibidas.” Com o objetivo de convencer a Rússia a adotar uma postura militar diferente, o docente alerta que as sanções poderão vir a ser “duplicadas, triplicadas ou quadruplicadas” de modo a pôr um fim à guerra.

Por último, a Professora Maria Isabel Tavares elucidou os presentes acerca do papel do Direito Internacional Humanitário, sendo que neste cenário parte sempre de uma tentativa de “humanizar o conflito e minimizar os efeitos irreparáveis da guerra”. A docente aconselha “prudência e sensatez” na análise do conflito, tendo em conta que o público está sujeito a muita informação e contrainformação: “Se quisermos fazer uma análise rigorosa em relação ao cumprimento das regras do Direito Internacional Humanitário, temos de procurar fontes independentes que possam assegurar essa informação.”

No final, a plateia física e virtual teve a oportunidade de esclarecer várias dúvidas acerca do conflito.

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10-03-2022