“O Direito à Alimentação é um direito fundamental.”

No artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos está consagrado o direito à alimentação. Alexandra Bento, docente convidada da Escola Superior de Biotecnologia (ESB), explica que o Direito à Alimentação é “um direito fundamental, pois sem alimentos para provir os necessários nutrientes, os indivíduos não podem ter vida.”

Comemorado a 10 de dezembro, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, o Dia Internacional dos Direitos Humanos visa promover a defesa dos Direito Humanos por todo o mundo. A Escola Superior de Biotecnologia, da Universidade Católica no Porto, associa-se a este tema com uma questão que impera: Portugal cumpre o Direito à Alimentação?

Segundo Alexandra Bento, “a Constituição da República Portuguesa não faz referência explícita ao direito à alimentação nas suas disposições substantivas, no entanto está subjacente a outros, como o direito à vida e o direito à saúde”. A docente alerta, também, para o facto de em Portugal ainda se constarem “situações nas quais não há garantia de um acesso regular a uma alimentação suficiente, adequada e culturalmente aceitável, para uma vida sã e ativa. Este facto não nos deve deixar indiferentes.”

Mas, afinal, o que é o direito à alimentação? “Não é meramente o direito a não ter fome. É, na verdade, o direito de ter acesso regular, permanente e sem restrições, seja diretamente ou por meio de aquisições financeiras, quantitativa e qualitativamente suficiente de alimentos e correspondendo às tradições culturais do povo a que o indivíduo pertence, e que garantem uma vida física e mental, individual e coletiva, digna.”

E como se pode garantir o Direito à Alimentação, plasmado no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos? “Devem ser garantidos os princípios da disponibilidade, acessibilidade, sustentabilidade e não discriminação. Sobre o princípio da disponibilidade, os indivíduos devem ter garantido o direito a que os alimentos estejam disponíveis em quantidade e qualidade suficientes para satisfazer as necessidades alimentares, livres de substâncias nocivas e aceitáveis dentro de uma determinada cultura. O princípio da acessibilidade preconiza que o alimento deva ser física e economicamente acessível de maneira que não interfira com o gozo de outros direitos humanos. A sustentabilidade é um princípio fundamental, pois o alimento deve ser seguro e acessível, não só para as gerações presentes como para as gerações vindouras. Por fim, mas igualmente importante, é o princípio da não discriminação, que convenciona que qualquer discriminação no acesso aos alimentos, bem como aos meios e direitos para sua obtenção, por motivos de raça, sexo, cor, idade, língua, religião, opinião política ou outra, de origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou outra condição constitui uma violação do direito à alimentação.”

Alexandra Bento explica que um sistema de proteção alimentar funcional requer não apenas a ratificação dos principais instrumentos internacionais relevantes, mas, também, a sua proteção a nível constitucional e legal, bem como a adoção de medidas e políticas que tornem esse direito efetivo por parte de cada um dos cidadãos portugueses. A docente acrescenta, também, que os autores dos estudos nacionais de insegurança alimentar referem que “as disparidades regionais encontradas nos dados recolhidos sugerem a necessidade de implementar estratégias a nível regional, envolvendo os diferentes sectores com capacidade interventiva.”

O Direito à Alimentação é um desafio, porque se trata de “um desígnio que exige a contribuição de todos os setores da sociedade nacional. Individual ou coletivamente, todos devemos contribuir para garantir o direito básico à alimentação adequada a toda a população portuguesa.”

Alexandra Bento defende que este direito deve ser integrado na Constituição da República Portuguesa: “O Estado tem o dever de garantir o direito humano a uma alimentação adequada delineando políticas que o assegurem. Espera-se que, num momento em que se prevê uma nova revisão constitucional, quem nos representa na Assembleia da República saiba colocar a alimentação de uma forma explicita nos direitos fundamentais de todos os portugueses.”

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15-12-2022